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LEGISLAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 821 DE 18 DE JANEIRO DE 2019
Dispões sobre reajuste dos servidores do Magistério dá outras
providências.
EDUARDO FLAUSINO VILELA
, Prefeito de Figueirópolis d'Oeste,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste
de 14,17% (quatorze inteiros e dezessete por cento) no salário base dos profissionais do
magistério do Município, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor.
§ 1º.
O percentual descrito no caput do artigo 1º desta lei, refere-se a
soma dos índices do exercício dos anos de 2017 (6,81%), 2018 (3,19%) e 2019 (4,17%).
Art. 2º.
A correção de que trata o artigo anterior vigerá a partir de janeiro
de 2019.
Art. 3º.
As atualizações e regulamentações decorrentes desta lei serão
realizadas através de decreto expedido pelos respectivos poderes.
Art. 4º.
As despesas necessárias à execução da presente lei correrão
por conta das dotações próprias do orçamento vigente e se necessário suplementadas.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Figueirópolis d'Oeste, 18 de janeiro de 2019.
Eduardo Flausino Vilela Prefeito Municipal